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GERALDO THADEU E DÍVIDAS
O deputado Geraldo Thadeu vê sua proposição aceita pelo congresso. Isso significa
que dívídas de montante de até 10 mil reais poderão ser parceladas ou perdoadas. Leia!

Segundo informações transmitidas pelo assessor de imprensa, Aleandro Rocha, no dia 24 de março de 2009, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 449/2008. Dentre outros, o dispositivo prevê o parcelamento e o perdão de dívidas de até R$ 10 mil reais para contribuintes com dívidas com a União. A proposição do deputado Geraldo Thadeu (PPS/MG) irá beneficiar cerca de dois milhões de brasileiros com restrições financeiras.
A Medida Provisória teve com base estudo da assessoria jurídica do Procon de Poços de Caldas (MG). Para o deputado, “um reflexo de anseio de contribuintes que corriam o risco de terem os nomes inseridos em órgãos de proteção ao crédito.
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2008. Na ocasião, o deputado Geraldo Thadeu explicou que “há casos de pessoas com restrições financeiras que, por não terem como pagar suas dívidas, têm dificuldades para conseguir crédito, conquistar um trabalho e até mesmo de assumir um cargo público”. A proposta atende a Pessoa Física e Jurídica, com dívida ativo ou não, e que em 31 de dezembro de 2007 estava vencida há cinco anos ou mais.
De acordo com a coordenação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte não precisa pedir a remissão da dívida, pois ela será automática.
São cinco as formas propostas para o parcelamento das dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até o final de 2008.
1.0) Pagamento à vista ou em até seis vezes, com desconto de 45% nos juros e de 100% nas multas;
2.0) Pagamento em 30 meses, com desconto de 40% nos juros e 90% nas multas;
3.0) Em 60 meses, com desconto de 35% nos juros e 80% nas multas;
4.0) Em 120 meses, com desconto de 25% nos juros e 70% nas multas;
5.0) Em 180 meses, com desconto de 15% nos juros e 60% nas multas.
 
A matéria segue para apreciação no Senado.

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