Segundo informações transmitidas pelo assessor de imprensa, Aleandro Rocha, no dia 24 de março de 2009, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 449/2008. Dentre outros, o dispositivo prevê o parcelamento e o perdão de dívidas de até R$ 10 mil reais para contribuintes com dívidas com a União. A proposição do deputado Geraldo Thadeu (PPS/MG) irá beneficiar cerca de dois milhões de brasileiros com restrições financeiras.
A Medida Provisória teve com base estudo da assessoria jurídica do Procon de Poços de Caldas (MG). Para o deputado, “um reflexo de anseio de contribuintes que corriam o risco de terem os nomes inseridos em órgãos de proteção ao crédito.
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2008. Na ocasião, o deputado Geraldo Thadeu explicou que “há casos de pessoas com restrições financeiras que, por não terem como pagar suas dívidas, têm dificuldades para conseguir crédito, conquistar um trabalho e até mesmo de assumir um cargo público”. A proposta atende a Pessoa Física e Jurídica, com dívida ativo ou não, e que em 31 de dezembro de 2007 estava vencida há cinco anos ou mais.
De acordo com a coordenação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte não precisa pedir a remissão da dívida, pois ela será automática.
São cinco as formas propostas para o parcelamento das dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até o final de 2008.
1.0) Pagamento à vista ou em até seis vezes, com desconto de 45% nos juros e de 100% nas multas;
2.0) Pagamento em 30 meses, com desconto de 40% nos juros e 90% nas multas;
3.0) Em 60 meses, com desconto de 35% nos juros e 80% nas multas;
4.0) Em 120 meses, com desconto de 25% nos juros e 70% nas multas;
5.0) Em 180 meses, com desconto de 15% nos juros e 60% nas multas.
A matéria segue para apreciação no Senado.
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