Os vereadores de Poços de Caldas, MG, aprovaram no dia 13 de fevereiro de 2009, durante reunião extraordinária, o projeto de lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores estatutários inativos e dos pensionistas do município. O objetivo do projeto, de acordo com a justificativa do prefeito ao encaminhar a matéria à Câmara, é o de regularizar a situação do município junto ao Ministério da Previdência Social para viabilizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
O CRP é fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social e se presta a atestar o cumprimento dos critérios e exigências relativas ao pagamento dos servidores estatutários inativos e pensionistas que obtiveram o benefício previdenciário até 31 de dezembro de 2002. Além disso, o certificado é exigido do município para a realização de transações com os órgãos federais, inclusive o recebimento de transferências de recursos da União.
É importante ressaltar o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara na análise e estudo do projeto antes da votação. Cinco emendas foram apresentadas pelas Comissões de Justiça, Finanças e Orçamento e de Administração Pública com o objetivo de corrigir algumas informações e ainda garantir uma maior fiscalização no que diz respeito ao aporte de recursos a um fundo de previdência, uma vez que, se na prática a contribuição já vem sendo arrecadada, é preciso que esses recursos estejam sendo destinados exclusivamente para a finalidade apropriada. Atualmente, a contribuição dos servidores estatutários inativos e de pensionistas é calculado com uma alíquota de 4% sobre vencimentos e vantagens, enquanto que pela Emenda Constitucional n. 41/2003 essa contribuição deve ser de 11% sobre o valor que exceder o limite pago pelo Regime Geral de Previdência, razão pela qual impõe-se a regularização.
Os vereadores ressaltaram que a aprovação do projeto ainda não soluciona o problema da previdência dos servidores municipais, pois é preciso atualizar a legislação municipal devido às Reformas Administrativa e Previdenciária decorrentes das Emendas Constitucionais 19 e 20 (1998) e 41 (2003). No parecer exarado sobre o projeto, os parlamentares salientaram que “...é necessário que a atual Administração encaminhe ao Poder Legislativo os projetos de leis complementares relativos à reforma administrativa e à reestruturação do regime próprio de previdência, medidas extremamente necessárias para o saneamento de questões que vêm colocando em risco a segurança e a tranquilidade dos servidores, bem como das finanças do município.”
É preciso destacar também que a Lei Orgânica Municipal estabelece que o município deve manter plano de previdência e assistência para o servidor submetido a regime próprio e para seus dependentes e que uma lei complementar disporá sobre a criação, administração e movimentação de um fundo complementar de previdência dos servidores públicos municipais inscritos no Regime Geral de Previdência.
Por se tratar apenas de uma medida de emergência e que abrange apenas parte dos servidores municipais, existe a preocupação da Câmara em resolver o mais rápido possível todas as pendências em relação aos servidores municipais.
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