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CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS
Câmara de Vereadores de Poços de Caldas, MG, aprovou em Reunião Extraordinária
Projeto de Lei que dispõe sobre Contribuição Previdenciária dos servidores inativos. Entenda!

Os vereadores de Poços de Caldas, MG, aprovaram no dia 13 de fevereiro de 2009, durante reunião extraordinária, o projeto de lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores estatutários inativos e dos pensionistas do município. O objetivo do projeto, de acordo com a justificativa do prefeito ao encaminhar a matéria à Câmara, é o de regularizar a situação do município junto ao Ministério da Previdência Social para viabilizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

O CRP é fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social e se presta a atestar o cumprimento dos critérios e exigências relativas ao pagamento dos servidores estatutários inativos e pensionistas que obtiveram o benefício previdenciário até 31 de dezembro de 2002. Além disso, o certificado é exigido do município para a realização de transações com os órgãos federais, inclusive o recebimento de transferências de recursos da União.

É importante ressaltar o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara na análise e estudo do projeto antes da votação. Cinco emendas foram apresentadas pelas Comissões de Justiça, Finanças e Orçamento e de Administração Pública com o objetivo de corrigir algumas informações e ainda garantir uma maior fiscalização no que diz respeito ao aporte de recursos a um fundo de previdência, uma vez que, se na prática a contribuição já vem sendo arrecadada, é preciso que esses recursos estejam sendo destinados exclusivamente para a finalidade apropriada. Atualmente, a contribuição dos servidores estatutários inativos e de pensionistas é calculado com uma alíquota de 4% sobre vencimentos e vantagens, enquanto que pela Emenda Constitucional n. 41/2003 essa contribuição deve ser de 11% sobre o valor que exceder o limite pago pelo Regime Geral de Previdência, razão pela qual impõe-se a regularização.

Os vereadores ressaltaram que a aprovação do projeto ainda não soluciona o problema da previdência dos servidores municipais, pois é preciso atualizar a legislação municipal devido às Reformas Administrativa e Previdenciária decorrentes das Emendas Constitucionais 19 e 20 (1998) e 41 (2003). No parecer exarado sobre o projeto, os parlamentares salientaram que “...é necessário que a atual Administração encaminhe ao Poder Legislativo os projetos de leis complementares relativos à reforma administrativa e à reestruturação do regime próprio de previdência, medidas extremamente necessárias para o saneamento de questões que vêm colocando em risco a segurança e a tranquilidade dos servidores, bem como das finanças do município.”

É preciso destacar também que a Lei Orgânica Municipal estabelece que o município deve manter plano de previdência e assistência para o servidor submetido a regime próprio e para seus dependentes e que uma lei complementar disporá sobre a criação, administração e movimentação de um fundo complementar de previdência dos servidores públicos municipais inscritos no Regime Geral de Previdência.

Por se tratar apenas de uma medida de emergência e que abrange apenas parte dos servidores municipais, existe a preocupação da Câmara em resolver o mais rápido possível todas as pendências em relação aos servidores municipais.

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