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PARAGUAÇU BRIGA POR ÁGUA
Ministério Público exige água mais barata da concessionário na cidade de
Paraguaçu, MG, e pede suspensão de cobrança da tarifa extra de esgoto! Leia! 

O intrincado imbróglio jurídico que envolve as tarifas praticadas pela Coságua ganhou mais um capítulo na última quinzena, dessa vez favorável aos consumidores paraguaçuenses. Depois de promover perícias que atestaram que a concessionária não vem tratando o esgoto com a eficiência que exige o contrato de concessão firmado entre a empresa e o município no ano 2000 — pelo menos não com eficiência suficiente para que a taxa de esgoto chegue aos 80% sobre o valor da água, como vem acontecendo atualmente —, o Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa do promotor Eric de Oliveira, ajuizou uma ação civil pública que solicitava a suspensão da cobrança da tarifa extra de esgoto.

Então, no último dia 10 de fevereiro, o juiz da comarca de Paraguaçu, Américo Freitas de Jesus, deferiu a ação do Ministério Público e expediu uma liminar que obriga a Coságua a interromper de fato a cobrança até que saia uma decisão final para o caso. Se descumprir o que foi determinado, a empresa pode pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil. Assim que foi aberto o prazo para contestação, porém, a Coságua já se manifestou judicialmente. Levantou-se a dúvida sobre qual a porcentagem seria cobrada pela concessionária, ao que se esclareceu que a taxa de esgoto deva voltar para os 60% sobre o valor da água, que é o patamar que o tratamento feito atualmente garante à empresa. Até o momento a possibilidade de reembolso aos consumidores paraguaçuenses ainda não foi oficialmente tratada, apesar de estar devidamente mencionada na ação do promotor.


O contrato é claro

Assim que foram concluídas as obras da estação de tratamento de esgoto, em março de 2007, a Coságua ganhou o direito de cobrar dos paraguaçuenses uma taxa referente ao processo de purificação dos dejetos. Era uma medida justa, já que a empresa passava a proporcionar um serviço adicional ao município e, evidentemente, colheria os dividendos desse trabalho. Mas a determinação do valor da taxa de esgoto não seria feita aleatoriamente, uma vez que o contrato de concessão já previa exatamente essa situação.


O “x” da questão era o artigo 73, do quarto anexo do decreto municipal 85, de 22 de dezembro de 2009, que faz um escalonamento muito objetivo:

• caso a empresa apenas colete o esgoto e o lance sem tratamento na natureza, ela pode cobrar uma taxa de 30% sobre o valor da água;

• se a Coságua captar o esgoto e tratá-lo de alguma forma antes de devolvê-lo ao meio ambiente, ela fica autorizada a cobrar uma taxa de 60%;

• caso a empresa trate o esgoto com eficiência maior que 90% na remoção da DBO (demanda bioquímica de oxigênio), ela estaria apta a praticar uma taxa de 80% sobre o valor da água;

• por fim, a concessionária poderia cobrar uma taxa de 100% na hipótese de tratamento terciário com eficiência maior que 98% na remoção de DBO.

Os problemas começaram quando a Coságua começou a praticar taxas sem nenhuma comprovação do tipo de tratamento que vinha dando ao esgoto do município. Foi aí que a Câmara Municipal entrou em ação. Por meio de uma solicitação do então vereador José Roberto Tomé, o Legislativo contratou, em 1º de novembro de 2007, uma empresa de Campinas para promover análises na água dos ribeirões onde o esgoto tratado é lançado. Os resultados indicaram que a Coságua não poderia cobrar a taxa que estava cobrando naquele momento, já que o esgoto não vinha sendo tratado com a eficiência prevista no contrato para tanto.

Os exames realizados pela Câmara foram refeitos em outras duas oportunidades, e todos confirmaram os primeiros resultados. A Coságua questionou os números adversos e apresentou análises que mostravam que a eficiência obtida no tratamento do esgoto garantia, sim, o direito para a empresa cobrar a taxa praticada naquele momento — a fatura da conta de água, inclusive, estampa um dado sobre a remoção de DBO que seria favorável à empresa. A prefeitura também chegou a realizar uma análise, mas a questão só evoluiu com a entrada do Ministério Público no caso.
Valendo-se de técnicos do Ceat (Centro de Apoio Técnico), o Ministério realizou a sua perícia em 9 de outubro de 2008. Novamente os resultados indicaram que o tratamento de esgoto que vinha sendo efetuado não possibilitaria à Coságua cobrar uma taxa de esgoto de 80%. Com base nessa vistoria técnica, o promotor ajuizou a ação civil pública que acabou deferida na última quinzena. Na ação, o promotor Eric de Oliveira é enfático: “Por conseguinte, está havendo remuneração por parte do consumidor a um serviço que não é prestado, o qual deveria ser o lançamento no corpo receptor com tratamento de eficiência maior que 90% na remoção de DBO, portanto, não se pode conceber a cobrança sem a contraprestação necessária, pois estaríamos diante de enriquecimento ilícito da requerida (...)”. E prossegue: “Verificado desta forma, (...) deve ser a mesma obrigada a restituir a todos os consumidores de Paraguaçu os valores indevidamente pagos, acrescidos de juros e correção monetária, o que deverá ser objeto de posterior liquidação de sentença”.


No embalo da liminar

Na esteira do caso, os vereadores aprovaram, na sessão legislativa do último dia 17 de fevereiro, um projeto de resolução que autoriza o Legislativo a contratar empresa para realizar mais uma análise no esgoto da cidade. Com a medida, a Câmara pretende se cercar de mais uma evidência técnica sobre a eficiência do trabalho realizado pela Coságua. Em debate no plenário, os edis concordaram em promover esse tipo de exame regularmente.

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